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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - VW Gol 1000, 94/94 em Santo Antônio da Platina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Automóveis R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
82
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00053358320158160153 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM02: Veículo automotor com Placa sob nº. BUV-9200, UF: PR, Marca/Modelo: VW/GOL 1000, Ano de Fabricação: 1994, Ano Modelo: 1994, chassi 9BWZZZ30ZRT110542 O veículo não foi encontrado no local. O funcionário da empresa, Sr. Mario Jorge, encaminhou as fotos do veículo para a avaliação. Nas fotos, o veículo aparenta estar em bom estado de conservação.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado na mão do executado, podendo ser encontrado na Rua Acácia, nº 303 - Vila Claro - Santo Antônio Da Platina/Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: BEM01: Apesar de constar alienação junto ao prontuário do veículo, há nos autos a informação da credora fiduciária de que o contrato havido encontra-se liquidado; Restrições de transferência realizadas por meio do sistema Renajud, referente aos seguintes autos: Autos nº 04075-2001-663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Autos nºs 50047488920164047013 e 50022115720154047013, em trâmites perante o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho – Pr; Autos nº 50016020620174047013, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina – Pr; Autos nº 00087409320188160001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba – Pr; Autos nºs 00022819020078160153; 00003742220038160153; 00003018420028160153, em trâmite perante este juízo, conforme comprovante do evento 389.6. BEM02: Restrições de transferência realizadas por meio do sistema Renajud, referente aos seguintes autos: Autos nº 04075-2001-663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho; Autos nºs 50047488920164047013 e 50022115720154047013, em trâmites perante o juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho – Pr; Autos nº 50016020620174047013, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina – Pr; Autos nº 00087409320188160001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba – Pr; Autos nºs 00022819020078160153; 00003742220038160153; 00003018420028160153, em trâmite perante este juízo; Autos nº 00007002920195090585, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Santo Antonio da Platina – Pr; Autos nº 00007834520238260435, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Pedreira – SP, conforme comprovante do evento 389.5. Eventuais outros constantes, após a expedição do respectivo edital. A expropriação se dará Ad Corpus. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designadas arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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